Foi publicado nesta terça-feira (22/08) o decreto 325/2017, que revoga o enquadramento dos cargos e salários dos Servidores Municipais de Itabela. A decisão foi tomada pelo prefeito Luciano Francisqueto a pedido da Secretaria de Educação Christiany Coelho Teixeira Grassi que alega irregularidade no projeto.
Segundo a Secretaria, um deles infringe o artigo 73, inciso V da Lei 9.504/97 que veda a concessão de vantagens nos três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos. O projeto também fere a Lei de Responsabilidade Fiscal porque gera aumento de despesa com pessoal sem atender ao limite legal, além dessa despesa ter sido criada nos 180 dias anteriores ao final do mandato do então prefeito. A despesa com pessoal também extrapola o limite prudencial comprovado nos relatórios oficiais do município, e não foi acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Decreto também não foi instituída a Comissão de Gestão dos Planos de Carreira dos Servidores do Município de Itabela, previsto em lei, e nem observada à estrutura das matrizes de vencimentos dos cargos de carreira para o enquadramento dos profissionais da educação.
De acordo com o Art. 1º - Ficam revogados os Decretos de números 1031 de 30 de junho 2016 e 1155 de 29 de dezembro 2016.
Art. 2º Determina aos órgãos da Administração Municipal as providencias necessárias ao cumprimento do mesmo.
O Vereador Alencar, ouvido pela reportagem disse que os enquadramentos são necessários e legítimos, pois os servidores são dos concursos de 1991 e 1992, ou seja, a 26 anos trabalham nesse Município, e nenhum funcionário foi contemplado durante esse período.
De acordo com o Parlamentar a alegação da Secretária de Educação, em relação ao número elevado de professores, não procede, pois no diário Oficial é notório a quantidade de contra turno, o que segundo o Vereador nada mais é, do que, contrato disfarçado.
Em relação aos números de vagas vacantes no Município de Itabela desde 91 e 92, entre professores mortos e aposentados da categoria somam-se mais de 60 vagas.
O Edil informou também, que a realização da Eleição para Diretores e Vice-Diretores, surgiu mais de 40 vagas reais para o Município.
O Parlamentar alega, que, a revogações dos Decretos caracteriza um retrocesso na plenitude das Leis Municipais, Estaduais e Federais, lamentando profundamente a atitude tomada pelo Prefeito junto com sua cúpula, que ao invés, de buscar valorizar outros profissionais aptos ao desdobramento ou enquadramento, tomam decisões infundadas que só contribuem para reverter benefícios que outrora foram conquistados por esses profissionais.
Vale salientar, que o Ex-prefeito Paulo Ernesto Pessanha da Silva, responsável pela criação dos decretos que foram revogados na atual gestão, não concorreu à reeleição.
O Vereador informa que vai dar apoio total aos professores prejudicados com essa decisão, orientando-os para impetrar Mandado de Segurança coletivo, para reaver seus direitos, ora usurpados.
1º GRUPO ENQUADRADO NO MUNICÍPIO DE ITABELA FOI NO DIA 30/06/2016
Os primeiros 12 professores do Magistério foram enquadrados, conforme o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Estatuto do Magistério Público do Município. Os professores saem do quadro de carga horária de 20h para com carga horária de 40h.
São eles: Clemência Pereira de Morais Neta, Creuza Gonçalves de Souza Cipriano, Edmar Almeida Gobira, Emanuel Souza de Oliveira, Evanda Rubim de Souza Bonatti, Evanilce Maria Souza Oliveira, Isabel Christina Esteves Felipe, Genair Bozetti Costa, Maria Neide Silva Santos Alves, Valci Souza Oliveira, Valtim Rodrigues Lima, Odair José Pereira Silva.
Conforme o decreto que enquadra esses servidores, os mesmos têm maior tempo de serviço no magistério do município, atuam em regime de 40h a mais de 03 anos na atividade de docência, estão em regime de desdobramento desde 2013 e atendem a requisitos previstos em lei.