O prefeito eleito Luciano Francisqueto, concedeu entrevista à Rádio Cidade FM 104,9, Emissora Comunitária, na tarde deste sábado (15), em Itabela e disse que vai convidar dois ex-prefeitos, a exemplo de Bernadinho Carmo de Souza, para discutir sobre os precários do FUNDEF. A ideia de convida-los é para aproveitar a experiência, que cada um tem.
O prefeito Luciano Francisqueto, transpareceu durante a entrevista, uma ideia oposta aos mais de 400 professores aptos a receber a diferença do Fundef, do Sindicato da Categoria e da Câmara Municipal de Vereadores, que entende que o valor de um pouco mais de 27 milhões, já liberados em conta especifica da prefeitura, 60% seria para rateio entre os professores e 40% gastos com a educação no município.
Em referência aos recursos liberados, o prefeito cometeu uma gafe, quando faz referencia de seu entendimento sobre quem pode determinar aonde e como deve gastar os recursos. Disse o prefeito que “tive duas reuniões com a APLB e que não tem o poder de decisão de como fazer com o dinheiro, de como pagar... A justiça! Não tem não tem Vereador, aqui não tem prefeito, não tem Promotor, não tem Juiz, que vá definir de forma gastar esse dinheiro, mas a justiça, os Desembargadores (...)”.
A situação que o prefeito esquece é que, para aplicação desses recursos é necessário dotação em orçamento, o que depende de votação da Câmara Municipal , e a alocação dos valores desses precatórios nas dotações específicas para despesas em atividades do governo que não seja desenvolvimento da educação e remuneração de profissionais do ensino não é uma situação das mais simples, um desafio que promete ser grande.
Esta fala do gestor em incentivar um relacionamento franco entre os poderes pode ficar difícil, diante do impasse que parece está sendo criado com o passar dos dias.
Por outro lado, a câmara endurece sobre o orçamento, que deve chegar a Casa Legislativa o fim no próximo mês. “É um desafio bastante grande. Há alguns pontos difíceis que têm de ser ajustados”, ponderou um vereador.
A fala do atual prefeito em convidar dois ex-prefeitos para discutir precatórios serviu de chacota nas ruas da cidade e acirrou os ânimos no Poder Legislativo. O vereador Alencar da rádio fez menção aos ex-prefeitos, ambos inelegíveis por desvio de recursos justamente do FUNDEF. “Dino pereira, quando foi prefeito deixou de pagar três meses de salários de professores, seria como nomeassem uma raposa para tomar conta do galinheiro,” comentou Alencar.
Ainda seu comentário o vereador cita a Lei de criação do Fundef ( Lei 9424/1996), que em seu artigo 7º, define de forma direta:
“Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.”
Ou seja, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo, 60% deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério. Importante esclarecer que a lei fala que 60% de todo o Fundo, que agora recebeu a nomenclatura de FUNDEB.
O Parlamentar fala ainda da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) que já advertiu os prefeitos sobre “o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação”. Também, segundo o TCM, haverá uma “rigorosa fiscalização que será realizada e as punições a que estão sujeitos em caso de desvio de finalidade. Isto se fez necessário porque há informações de que alguns prefeitos de municípios contemplados com os precatórios manifestaram a intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef, e sim indenizatória – o que preocupa não só o TCM como também o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas”.
Com esse pronunciamento do Gestor, fica evidente que é possível, nos próximos dias, interposição de novas ações judiciais contentando sobre os valores dos precatórios do FUNDEF.
Outra discussão que vai dominar os debates na proposta orçamentária será a aplicação dos valores dos precatórios do FUNDEF exclusivamente em despesas de manutenção e desenvolvimento da educação, com o crédito do rateio nas contas dos profissionais da educação, após o acordo com a categoria.