Mata de são João: Justiça bloqueia 60% da verba do Fundef e destina para pagamento de professores.

Redação - 26/04/2018 - 06:45


A Justiça estadual, através do Juiz estadual Adriano de Lemos Moura, decretou, na quarta-feira (25/04), o bloqueio de 60% dos R$ 49 milhões pagos pelo Governo Federal para quitar a dívida do Governo Federal com a Prefeitura de Mata de São João referente ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, atual Fundeb), no período de 1997 a 2006.

“Com o fito de evitar possível destinação indevida do valor a ser pago via precatório, entendo que é conveniente que seja realizado o bloqueio de 60% do referido crédito, em razão da plausibilidade dos fundamentos apresentados pelo agravante e ante a possibilidade de haver a utilização dos valores para outros fins, antes do julgamento final da demanda”, afirma, em decisão, o Juiz.

A decisão proferida nesta quarta-feira, em Mata de São João que bloqueou 60% dos recursos que a União repassou à Prefeitura, no ano passado, como forma de compensar o Município por gastos feitos com o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef, teve como base nos art. 60  do ato das Disposições  Constitucionais e do Art. 5, V da lei 7347/1985.

Na decisão o juiz foi categórico, o  percentual de 60%  deverá destinar-se exclusivamente ao pagamento dos professores sem qualquer margem discricionária de uso pela administração municipal consoante a lei 9424/2006 e c/c 11.494/2007.  Na decisão proferida a favor da APLB- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, o Juiz atende um pedido de Ação Civil Público feita pela entidade, com pedido de suspensão de uso do recurso, pela prefeitura de Mata de São João.

 “Com efeito”, escreve o magistrado na decisão, “a utilização desses valores de R$ 29. 995.359,60 pelo Tesouro Municipal fica suspenso e oficie-se com urgência ao BANCO DO BRASIL e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, local para que procedam com o imediato BLOQUEIO dos valores percebidos pelo Município de Mata de São João no percentual determinado pela Justiça, ficando tais valores retidos e indisponíveis de qualquer movimentação pela municipalidade e designou audiência de conciliação para dia 28 de maio de 2018.

O Juiz comunica sem qualquer restrição, a movimentação dos recursos citados estaria em desacordo com a Lei.  A decisão inibe o Município agravado a destinaria qualquer valor dos 60% para outros fins, receitas asseguradas pela Constituição Federal destinadas para pagamento de professores do ensino fundamental.

O juiz continua: “O caso em análise (da verba extra) trata de complemento de receitas previstas no artigo 60, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e, portanto, há de ser considerado para o cálculo do Fundef, que é, na verdade, a fonte de onde se originou essa receita”.

Para o Juiz, qualquer gasto em área que não a da educação configuraria “possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação”. Segundo a decisão da Justiça, a Prefeitura pode dispor do percentual restante - 40%  desde que seja exclusivamente com adução de acordo com o plano de aplicação e após a audiência de conciliação.

A-APLB considera a decisão da Justiça uma grande vitória da APLB-Sindicato e da categoria dos trabalhadores em educação de forma geral. O bloqueio do percentual de 60% para o pagamento de professores no município de Mata de são João abre um grande precedente para outros município que  receberam verbas milionárias do Precatórios do fundef. 

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COMENTÁRIOS

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Os professores de Mata de São João parabenizam à APLB estadual pela ação movida contra a prefeitura, pq se dependesse do sindicato do município na pessoa do Sr. Manoel Jorge , esse dinheiro já teria sido gasto ao bel prazer do prefeito. Sindicato vendido! Fora Manoel Jorge!
Professor Flavio

Nós professores da rede pública do Ensino Fundamental nos solidarizamos e aplaudimos de pé o embargo feito pelo Exmo. Juiz (caso Mata de S.João), ao uso indevido dos valores que devem ser pagos aos professores,e não ficarem retidos, de modo tão arbitrário, nas mãos de prefeitos gananciosos! Meu repúdio a estes!
M. Elizabeth Leal

Esse percentual deve ser pago a todos os trabalhadores da educação. Gostei
Maria José cruz

Parabenizo a todos pela Vitória essa conquista é sinal de muita paciência e luta em prol dos direitos dos profissionais da educação.Parabéns ao MM.JUIZ pela decisão, nós professores somos porta voz deste Brasil.
Luís Carlos Alves Viana

Parabenizo a todos pela Vitória essa conquista é sinal de muita paciência e luta em prol dos direitos dos profissionais da educação.Parabéns ao MM.JUIZ pela decisão, nós professores somos porta voz deste Brasil.
Luís Carlos Alves Viana