Desembargador federal do TRF-4 manda soltar Lula com urgência.

Redação - 08/07/2018 - 15:27


O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a execução de sua pena de 12 anos e um mês no caso triplex. O TRF-4 ainda não tem previsão de cumprimento da decisão. O juiz federal Sérgio Moro, contudo, contraria a decisão.

"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, anotou.

A decisão suspende a execução provisória da pena até que a condenação em segundo grau transite em julgado.

Lula estava preso desde 7 de abril, quando se entregou à Polícia Federal para cumprir pena de 12 anos e 1 mês de reclusão. Ele se tornou o primeiro ex-presidente na história da República a ser preso por um crime comum.

Favreto, que decidiu soltar o petista, trabalhou na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil em 2005, durante a gestão ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Moro contesta decisão de desembargador e mantém Lula preso.

O juiz Sergio Moro publicou um despacho neste domingo (8) afirmando que o desembargador Rogério Favreto não tem autoridade para sobrepor-se à decisão da turma do TRF-4 e ainda do plenário do STF, que autorizaram a prisão de Lula.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto ainda neste domingo (8). Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente, pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.

Moro argumento que não será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz “natural” do processo.

“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo completente colegiado da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região”.

Diante do “impasse jurídico”, diz ele, “este julgador foi orientado pelo eminente presidente “do TRF-4 a “consultar o relator natural da apelação criminal”, ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, “solicitando como proceder”.

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