
O Juiz Federal Antônio Lucio Túlio de Oliveira Barbosa, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, acatou e sentenciou uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor ao Município de Sitio do Mato, pela qual pretende a condenação da municipalidade ré, a má aplicação do credito do Precatório do FUNDEF.
A ação de Nº 00011229-17.2016.4.01.3315 determina que o Município de Sitio do Mato se abstenha de destinar a verba complementar do FUNDEF, oriundo do Processo Judicial nº 2003.33.00.030163-0, em finalidade diversa ao desenvolvimento e manutenção da educação. Determina inclusive, que a quantia levantada por precatório seja inteiramente aplicada na Educação, cuja movimentação financeira deverá ocorrer em conta bancaria específica, em conformidade com as regras vigentes, aplicável ao repasse regular do FUDNEF.
A ação tem como objetivo a adoção de medidas, inclusive emergenciais, para impedir dilapidação da verba no valor de R$ 27.647.797.51. Diante do exposto pelo Ministério Publico Federal o Juiz antecipou os feitos da Tutela para determinar que o réu procêda a imediata abstenção de uso da quantia em desvio de finalidade, bem como a abertura de conta bancaria especifica, no prazo de 15 dias, para movimentação do montante recebido, sob as penas da lei.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINSPUB), representado pelo diretor Alisson Santos Souza, Informou a redação do Giro de Noticias sobre uma ação civil pública movida pelo MPF ao Município de Sítio do Mato para impor ao município a obrigação de aplicar integralmente o credito público oriundo da Ação Ordinária nº 200.3.33.00.030163-0, na Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e evitar possíveis irregularidades com recursos públicos do (FUNDEF/FUNDEB).
De acordo com informações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINSPUB), representado pelo diretor Alisson Santos Souza, o prefeito de Sitio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Junior (PDT), no vale do São Francisco, conforme consta no TCM, Processo nº 89517-17 posivelmente pode ter cometido desvio de finalidade na aplicação dos recursos oriundos de precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
Para o Sindicato o prefeito vem na contra mão do que diz o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), os recursos originários dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) devem ser aplicados exclusivamente na área da Educação.
Mesmo com a recomendação do TCU e do Ministério Público Federal (MPF/BA) que recomendou aos municípios da Bahia, que caso tenham recebido ou venham a receber precatórios da União referentes a diferenças pretéritas de repasses da complementação federal do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e que apliquem as verbas exclusivamente na educação, a evidência de que o prefeito usou quase toda a verba em pavimentação de ruas e outros pastas que não estão ligadas a educação.
O Ministério Público Federal moveu a denuncia civil pública em desfavor do município após constatar que o prefeito havia descumprido o que diz a Lei nº 9.424, de 24/12/96 do Fundef em relação à verba do precatório da educação, que de acordo com a lei,100% do recurso tem que ser aplicado na educação.
Os coordenadores do SINSPUB-Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus da Lapa e Sítio do Mato, terem efetuado denuncias de irregularidades de recurso do Precatório do FUNDEF e cobrar o pagamento do 13º salário dos servidores relativo ao ano de 2017, o prefeito fez retaliações ao sindicato em não realizar o desconto da contribuição sindical assistencial dos servidores do município em favor do sindicato dos servidores.
Esta decisão do prefeito na época resultou em nota de repúdio contra a ação desesperada do gestor pelo fato do sindicato mostra que é atuante na defesa dos interesses de seus associados e isto o incomoda, “uma organização da classe dos servidores públicos municipais organizada na cidade de Sítio do Mato, que tem a coragem de defender os direitos dos servidores municipais, o direito da sociedade de ter serviços públicos de qualidade, além de representar o que acontece de errado” comenta o sindicato.
Para o diretor do sindicato esta decisão da Justiça Federal, vem de encontro o argumento do Ministério Público Federal de que o Município de Sitio do Mato alcançou em 2013, o índice de desenvolvimento da educação básica (IDEB) 3,1 (4ª série/5º ano), e 3,0 (8ª série/9º ano), patamar educacional que estaria a quem da média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Assim, afora a previsão normativa que estabelece destinação vinculada ao repasse do FUNDEB, a aplicação do recurso provenientes da requisição vinculada de pagamento referida, constituiria relevante oportunidade a melhoria do encino local.
Por fim, o Ministério Público Federal argumenta que o direito a educação é de absoluta relevância a garantia de um futuro melhor aos brasileiros e a própria nação, de modo que sua regularidade não pode ser negligenciada pelo Poder Público. Assim, comportando-se o estado com omissão é dado ao poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas, graças ao comando constitucional, visando à concretização mínima do direito á Educação , como forma de assegurar o comprimento dessa garantia intergeracional .
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