ITABELA - A II Conferência do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabela - aconteceu nesta quinta-feira (10) no Departamento de Cultura, localizado na Rua ACM, no centro. O encontro teve inicio às 8 horas com várias interrupções devido a um problema no sistema de som.
Bastante desorganizada, a conferência aconteceu mesmo sem as presenças das principais personalidades neste processo, que tem como objetivo principal, debater a construção dos direitos da criança e do adolescente. Não estava presente o prefeito Osvaldo Gomes Caribé, a primeira dama Sueli Nascimento Behy Caribé e 6 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabela.
O presidente do CMDCA, o professor Paulo Santos de Carvalho, abriu a conferência lendo o estatuto e a falando sobre o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Ainda no primeiro bloco houve algumas colocações por parte de pessoas presentes e perguntas dirigidas ao presidente.
Paulo Carvalho se mostrou bastante despreparado para presidir a conferência. Perguntado pelo repórter J. Alencar sobre os recursos depositados no fundo e como estão sendo gastos, Paulo não soube responder. Indagado sobre a Lei Municipal Nº 0380, de 14 de agosto de 2009, ele se confundiu, informando aos presentes que o prefeito estaria cumprido com o art. 2º, da lei que obriga o Município a depositar 2% de sua receita anual. Paulo foi atropelado por uma conselheira que afirmou que os 2% nunca foi depositado.
Os indícios de improbidade administrativa ficaram ainda mais evidentes quando a senhora Dádiva Ferraz Costa Araújo, que na ocasião estava representando a primeira dama na conferência, deixou bem claro para os presentes que o Conselho do Direito da Criança e do Adolescente não tem autonomia de interferir nas decisões de para onde o como serão gastos os recursos do fundo. Ela disse ainda que os recursos estão sendo bem aplicados e citou como exemplo o aluguel da Creche Vovó Beca e outros alugueis que não foram revelados.
As palavras da senhora Dádiva contradizem o artigo 4º. da Lei Municipal 0380, que não deixam dúvidas que a administração operacional e contábil do fundo realmente será feita pela Secretaria ou Departamento Municipal de Assistência Social, sendo vedada qualquer movimentação de recursos sem autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No artigo 10, inciso XI da Lei Federal de número 8.429, de 02 de junho de 1992, deixa claro que é crime “liberar recursos sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”. “Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo também pode ser penalizado pelo artigo 11, inciso VI da Lei Federal de numero 8.429 de 02 de junho de 1992.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabela recebeu no ano de 2010 R$790.277,00, e no ano de 2011 os recursos foram de R$440.455,00.