Efeito de decisão do STF beneficia mais um da lava jato e suspende condenação de Antonio Palocci.

Giro de Noticias - 24/12/2021 - 08:28


A Justiça Federal do Paraná suspendeu a condenação do ex-ministro Antônio Palocci por corrupção e lavagem de dinheiro, após o reconhecimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o caso era de competência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal. Todos os atos decisórios do processo no âmbito da Operação Lava-Jato foram considerados nulos.

Palocci, que foi ministro da Fazenda no governo Lula e ministro chefe da Casa Civil no governo Dilma, cumpria uma pena de 9 anos e 10 dias e estava no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.

Com a condenação criminal recém-anulada por acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o ex-ministro de estado Antonio Palocci não precisa mais se submeter a monitoramento eletrônico.

A permissão foi conferida em decisão do juiz federal plantonista Dineu de Paula — da Seção Judiciária do Paraná da Justiça Federal —, que suspendeu a execução penal provisória a que Palocci estava submetido.O ex-ministro terá de devolver a tornozeleira eletrônica diretamente na 15ª Vara Federal de Curitiba ou, se preferir, poderá enviá-la por correio.

A decisão do juiz considerou o parecer ministerial expressamente favorável ao pedido da defesa de Palocci, feita pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leandro Oss-emer. Ele estava submetido ao monitoramento em virtude de ter sido condenado a 12 anos de prisão em junho de 2017. A sentença foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois manteve as condenações lavajatistas, com algumas alterações de pena.

De acordo a denúncia, a empreiteira Odebrecht tinha uma "verdadeira conta-corrente de propina" com o PT. Para os investigadores, a conta era gerida por Palocci — enquanto ministro-chefe da Casa Civil — e os pagamentos, feitos por meio do chamado setor de operações estruturadas da empreiteira.

Em dezembro de 2021, a 5ª Turma do STJ concluiu que o caso deveria ter sido julgado pela Justiça Eleitoral, pois é a competente para tratar de processos sobre financiamento para campanhas eleitorais — mediante a utilização do denominado "caixa dois" — que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

O desembargador convocado Jesuíno Rissato usou o precedente do Supremo Tribunal Federal, que em 2019 manteve a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais.

Isso porque, conforme apontou a defesa de Palocci, os fatos narrados pela acusação correspondem ao repasse de valores obtidos como produto do crime para financiar gastos de campanha eleitoral.

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