O Ministro do STF Edson Fachin e relator do pedido de suspensão de uma reintegração de posse em uma propriedade rural no interior de Itabela, no sul da Bahia, ocupada pelo movimento sem-terra no começo do ano de 2023, suspendeu nesta terça-feira 30 de maio a reintegração da pose proferida pela juíza da Comarca de Itabela
Na decisão Ministro EDSON FACHIN, argumenta uma decisão mais recente do Supremo Tribunal Federal, para, até o julgamento do mérito desta reclamação, suspende os efeitos da decisão que determinou o cumprimento da ordem de reintegração de posse nos autos do processo nº 8000116- 07.2023.8.05.0111. Defiro a gratuidade da justiça. Solicitem-se informações ao Juízo reclamado no prazo legal (art. 989, I, do CPC) e cite-se a parte beneficiária da decisão reclamada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação.
Findos os prazos, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República, para oferta de parecer (art. 991 do CPC). Comunique-se com urgência diante da possibilidade de perecimento do direito. Publique-se. Brasília, 30 de maio de 2023. Ministro EDSON FACHIN Relator Documento assinado digitalmente
Na origem da matéria os reclamantes alegam que a ação de reintegração de posse movida diante de ocupação de imóvel rural denominada fazenda São Jorge, localizada a cerca de 2 KM da cidade de Itabela no Sul da Bahia, por famílias do movimento sem-terra –MST, em 3 de fevereiro de 2023, os reclamantes argumentam que não há elementos que provem a posse do imóvel pelos autores da reintegração, mas mesmo diante da precariedade da posse, o juízo reclamado teria determinado a reintegração na audiência de justificação sem "tentar encontrar saídas alternativas para o conflito ou traçar um plano de realocação das famílias como orienta o próprio Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional de Direito Humanos.
A Justiça havia determinado a reintegração de posse na terça-feira (04/04/2023), mas ouve resistência dos integrantes do Movimento Sem Terra (MST). Apesar da ordem para deixarem o local as famílias resistiram e continuaram na ocupação.
O grupo chegou na área, que abrange as fazendas São Jorge e Triunfo, no dia 3 de fevereiro. Na ocasião, as famílias alegaram que a área de 800 hectares estava abandonada e passaram a plantar hortaliças, verduras e raízes no local.
Uma das dona da propriedade, Rúbia Pedra Laviola, nega que a terra estava sem uso. Segundo ela, a área é produtiva e voltada para a pastagem e estava arrendada para a criação de gado.
Devido à resistência dos integrante do movimento (MST) que logo cedo interditaram a estrada de acesso a propriedade que fica muito próximo da cidade de Itabela, um grupo de fazendeiros chegaram a interditar BR-101 por alguns instantes, mas foram solicitados pela polícia a deixar o local.
Diante do impasse, o caso passou para 2ª instancia e ficando assim aos cuidados da Casa Civil e da Casa Militar do Estado a Bahia e ao Tribunal de Justiça, que por sua vez, alegou inexistência de estrutura no Tribunal de Justiça para aplicação do regime de transição estabelecido. Entretanto, a comissão referida na decisão do STF já existe no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, haja visto que a própria magistrada solicitou seu apoio para cumprimento da decisão.
Para evitar um confronto direto entre as partes, a força de Segurança do Estado da Bahia tem estabelecido critérios para essas reintegrações, provendo reunião entre as partes envolvidas e assim desenvolver a reintegração de maneira pacifica. Ouve uma reunido no fórum de Itabela na segunda-feira 29/05 e ficando acertado que as famílias deixariam a propriedade São Jorge, no dia 31 de maio e 01 de junho e realmente mais da metade das famílias haviam deixado o local nesta quarta-feira 31 de maio e o restante deixariam a ocupação a nesta quinta-feira (01/06).
Diante da decisão do Ministro EDSON FACHIN, Relator do Documento que suspendeu a decisão da reintegração de posse aos donos da área ocupada, as famílias que haviam deixado o local voltaram e se juntarem aos demais na área ocupada onde permanecerão até o julgamento final do mérito do processo. A reportagem não conseguiu falar com as partes envolvidas.
Na data para a manifestação inicial da decisão judicial no processo de reintegração, no dia 15 de fevereiro do ano de 2023, foi feito a ata de audiência às 09:00h, no fórum de Itabela pela Exma. Sr.ª Dr.ª Tereza Júlia do Nascimento que determinou a realização do pregão para dar início à audiência do processo acima referido, realizada através de link online e com a participação dos presentes, a parte autora representada pelo inventariante Romulo Souza Laviola, acompanhado da Dra. Joecélia Coutinho Quadros e presente à parte requerida, representado pelo Sr. Gildásio Souza Trindade, acompanhado do Dr. Américo Barbosa Nascimento.
Presente ainda o Espólio de Paschoal Pedra Laviola, neste ato representado pela inventariante Lívia Cardoso Nascimento Laviola, acompanhado pela Advogada Dra. Andressa Araújo Montargil,