Força de Segurança do Estado cumpre mandado de reintegração de fazenda invadida pelo MST no Município de Guaratinga, no sul da Bahia.

- 31/07/2025 - 12:43


A reintegração que foi determinada pelo Desembargador, ANGELO JERONIMO E SILVA VITA, ocorreu na manhã desta quarta-feira, 30/07/2025. A determinação do Desembargador, ocorreu no dia 29/03/2025 e foi cumprida nesta quarta-feira.

A Justiça determinou a reintegração de posse de fazenda Conjunto Raiz, invadida desde o dia 25 de fevereiro de 2025 por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, MST, após um levantamento feito na propriedade e constatar que a propriedade cumpre sua função social e é um propriedade produtiva com mais de mil cabeças de gado invadida pelo MST no Município de Guaratinga no sul da Bahia. A decisão saiu em 26/03 e ainda não foi cumprida.

A Justiça determinou a reintegração de posse da fazenda Conjunto Raiz, invadida desde o dia 25 de fevereiro de 2025 por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, MST, no sul da Bahia. A decisão foi deferida, pelo Des. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA, no dia 26 de março de 2025.

A propriedade que cumpre sua função social e é uma area produtiva e toda documentada não pode ser invadida. A posse de uma propriedade, seja ela urbana ou rural, é protegida por lei e não pode ser violada através de invasão. Em outras palavras, o direito à propriedade garante ao proprietário o direito de usufruir e proteger seu imóvel, e a invasão, seja ela de um terreno, casa ou qualquer outro tipo de propriedade, é considerada um crime.

O caso foi registrado na polícia civil logo que ocorreu a invasão, o comunicante legítimo proprietário da Fazenda denominada “RAÍZES”, localizada no município de Guaratinga — Bahia, com área de 235,5 hectares, contendo sede, casas de trabalhadores, currais, máquinas agrícolas e aproximadamente 1000 cabeças de gado, contou que na data de 25/02/2025, por volta das 4 horas da manhã, tomou conhecimento através de seus funcionários que um grupo do movimento havia ocupado a sede da fazenda.Os funcionários CARMINDO E JOÃO, foram quem estava na prosperidade Fazenda Raízes e comunicou o dono que a fazenda havia sido invadida por aproximadamente de 300 pessoas portado bandeiras do MST - MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA. Que todos; invasores chegaram através de carros, motos e ônibus. Que grande parte dos invasores portavam armas brancas e outros portavam armas de fogo como espingardas e revólveres.

Eles comunicaram que os invasores arrombaram as portas da sede da fazenda se apossando de toda área, bloquearam a estrada que dá acesso a fazenda não permitindo sequer a entrada da Polícia Militar. O comunicante teme pela integridade física de seus funcionários e familiares dos mesmos que se encontram no local e requer intervenção das autoridades para cessarem a invasão.

Diante das provas apresentadas, o Desembargador, ANGELO JERONIMO E SILVA VITA, deferiu o pedido em favor do dono da prosperidade. DEFIRO, assim, em antecipação de tutela, a pretensão recursal para deferir a reintegração de posse liminar da Fazenda Raízes ao autor. EXPEÇA-SE ofício ao juiz da causa, dando-lhe conhecimento desta decisão, para que lhe dê cumprimento.

INTIME-SE o agravante, por seus advogados. INTIME-SE o agravado, por carta com aviso de recebimento, para responder ao recurso em quinze (15) dias. Salvador, 26 de março de 2025. Des. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA.

 

Segundo as informações, não houve reação contraria a reintegração por parte dos integrante do movimento. Até o final da tarde todos os ocupantes haviam deixado o local. Os proprietários agora estão fazendo um levantamento dos prejuízos devido a ocupação.

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