Orientação do STJ sobre internação de menores provoca debate

Redação - 28/08/2012 - 11:31


BRASÍLIA - Uma orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a internação de menores envolvidos com o tráfico de drogas provocou um debate no meio jurídico. O STJ entende que crianças e adolescentes flagrados pela primeira vez vendendo entorpecentes não devem ser internados.

Nos últimos seis anos, só em São Paulo, o número de internos foi de 5,6 mil pra perto de 9 mil. E quase a metade veio do tráfico. O Superior Tribunal de Justiça já vinha mandando soltar os meninos do tráfico, mas agora consolidou essas decisões numa súmula. Pro STJ, "o tráfico de drogas não conduz obrigatoriamente à internação do adolescente".

Se ele não tiver cometido atos violentos, só pode ser internado se for pego traficando pela terceira vez.

O que vem acontecendo é que juízes por todo o país entendem que o tráfico de drogas é tão grave que, por si só, já justifica colocar os infratores atrás dos muros. E por conta disso, muitos menores acabam indo pra instituições como a Fundação Casa, em São Paulo, mesmo sem ter cometido atos violentos ou ameaça grave à pessoa, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com essa nova súmula do STJ espera-se uma redução imediata nas internações por todo o Brasil.

“O menino vai ter que estar estudando, o menino vai ter que estar prestando contas do que está fazendo, tendo um trabalho comunitário e isso eu entendo que possa surtir um efeito muito melhor do que a internação. Não acredito que isto vá aumentar o numero dos nossos pequenos traficantes”, ressaltou Antônio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude - TJ/SP.

“Esse adolescente pode não compreender a gravidade do seu ato. Quer dizer, eu passo a mensagem pro adolescente o seguinte ‘olha, você praticou um ato grave, mas tudo bem, eu vou te deixar em liberdade’”, explicou Tales de Oliveira, promotor infância e juventude.

A súmula do STJ não é vinculante, e por isso não obriga os outros tribunais a cumpri-la. Mas, o promotor e o desembargador concordam que agora, quando um menor traficante não-violento chegar à corte superior, em Brasília, a ordem vai ser pra soltar o infrator.

“A partir de agora o entendimento oficial do STJ é: para internar o adolescente não basta que ele tenha praticado o tráfico”, completou Tales de Oliveira.

 

Fonte: GLOBO.COM/JN

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O grande poblema é esse porquê deixar acontecer outra vez ,tem que acabar de vez para a criança não acostumar com o que ,está praticando...
Rose do conselhr