As notícias do processo contra o prefeito de Itabela Junior Dapé, divulgadas nos sites, blogs, jornais e até na Câmara de Vereadores e ainda comentários feitos nas ruas por pessoas afirmando que o mesmo esta inelegível e teve sues direitos políticos cassados, foram esclarecidas durante entrevista com um dos maiores juristas da Bahia, o advogado Dr. Michel Reis, que atua no caso do atual prefeito.
O Advogado que atua como defensor e assessor jurídico do Prefeito Municipal de Itabela, espera que com as declarações concedidas, possa elucidar parte desta “avalanche de informações desencontradas” marcamos com ele uma entrevista, a qual ocorreu hoje, 07 de novembro de 2014, às 8h30min horas, no escritório particular do prefeito localizado na Rua nossa Senhora D´Ajuda.
Antes de iniciarmos a entrevista, consultamos o Dr. Michel Reis se poderíamos lhe perguntar tudo sobre os assuntos em evidência e ele nos disse que sim e que estava aberto ao diálogo e, assim, prosseguimos adiantando-lhe que nada do que gravássemos ali seria editado e ele nos falou que estava tudo bem sem problemas que estava de acordo. Então para obter dele todas as informações necessárias para mantermos a População itabelenses a par dos fatos ocorridos, de imediato, pensamos em fazer uma pequena entrevista de, no máximo, 5 minutos. Porém, devido ao grande número de informações que ele nos repassava, no momento da conversa, ela se estendeu por mais de 20 minutos. Nesta entrevista, levantamos assuntos polêmicos do interesse de todos os itabelenses como o Processo que tramita contra o Prefeito na Vara da Justiça Federal, sediada em Eunápolis.
O Advogado do Prefeito Júnior Dapé, apresentou as etapas do trâmite processual da seguinte forma:
“Desde maio tínhamos conhecimento da sentença prolatada pelo Juiz Federal em Eunápolis no Processo n° 0000748-84.2007.4.01.3310, foi publicada em 24 de setembro deste ano. Após a publicação da sentença, entramos com o recurso de embargos declaratórios junto ao Juízo local e, em 05 de novembro os mesmos foram negados e agora estaremos impetrando recurso à instância superior.
Em primeiro lugar, registramos a observação de que nesse processo existem várias nulidades que comprometem o devido processo legal e prejudicaram a defesa. Acreditamos que o Magistrado quis assegurar o cumprimento de metas de julgamento processos antigos, junto ao CNJ, porque nossas testemunhas não foram ouvidas, não foi facultado o direito de produzir provas periciais e realizar diligências juto ao TCU e outros órgãos”.
Outro ponto de grande importância esclarecido pelo Assessor Jurídico do Prefeito diz respeito à eficácia e aplicação da sentença.
“Sobre os efeitos da sentença, esclarecemos que a parte que diz respeito a tutela para ressarcimento ao erário, como indisponibilidade de bens tem aplicação imediata. No que diz respeito a suspensão dos direitos políticos, o artigo 20 da Lei Federal 8.42992, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, prever a aplicação dessas punições que somente depois que o processo transitar em julgado, ou seja depois que o acusado esgotar seu ultimo recurso e perder na ultima instância, o que deve levar alguns anos”.
Abaixo transcrevemos o artigo 20 da Lei 8.429/92, o que confirma o esclarecimento do Advogado Michel Soares:
"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".
O Advogado esclarece ainda que quanto a inelegibilidade, “o Prefeito Júnior Dapé não possui nenhuma condenação emitida por Turma de Juízes em Colegiado, até a presente data”.
Finalmente, o Consultor Jurídico de Júnior Dapé informa que nesta data estará participando de uma audiência no Fórum de Itabela para tratar de um processo relativo a posse ilegal de uma arma de um segurança apreendida durante a busca e apreensão realizada na residência do Prefeito em 2008. A respeito desse fato, ele esclarece:
“Nesse processo, o Prefeito foi envolvido indevidamente numa operação da Polícia Federal em nível nacional e nem se quer existe inquérito policial que o indicie. Tratava-se na ocasião, da investigação de venda de sentença por servidores e advogados. O Prefeito Júnior Dapé não figura no TRF mineiro em nenhum processo relativo a esse fato, assegura Michel Reis”
Com os esclarecimentos jurídicos apresentados nesta entrevista, fica claro que o Prefeito Júnior Dapé permanecerá no exercício de suas funções até o transito em julgado dos processos divulgados diariamente em vários meios de comunicação, assim como não há nenhum impedimento legal que o impeça de disputar cargos eletivos em futuras eleições.