Prefeito de Almadina se pronuncia após prisão de conselheiro tutelar acusado de golpes contra aposentados

Giro de Noticias - 21/01/2026 - 22:22


Almadina/BA — O prefeito de Almadina se manifestou, por meio de nota extraoficial, após a prisão de Lamartine Oliveira Lacerda, de 46 anos, conselheiro tutelar do município, detido sob a acusação de integrar um esquema de golpes envolvendo aposentados e proprietários de pequenas áreas de terra às margens da BR-101, principalmente na cidade de Itabela e em outros municípios do sul da Bahia.

A prisão de Lamartine ocorreu após investigações apontarem que ele e outros dois indivíduos se passavam por representantes de órgãos públicos, prometendo a regularização de terrenos supostamente localizados em áreas pertencentes ao DNIT. No entanto, segundo a Polícia Civil, o verdadeiro objetivo do grupo era obter documentos pessoais das vítimas para a realização de financiamentos bancários fraudulentos.

De acordo com as apurações, o trio teve acesso aos documentos de ao menos 10 aposentados em Itabela. Em pelo menos três casos confirmados, os criminosos conseguiram efetivar financiamentos indevidos, causando um prejuízo que ultrapassa R$ 25 mil às vítimas.

Diante da repercussão do caso, o prefeito de Almadina afirmou que o município acompanha a situação com atenção e reforçou que os fatos atribuídos ao conselheiro tutelar são de responsabilidade individual, devendo ser rigorosamente apurados pelas autoridades competentes. A gestão municipal também destacou que confia no trabalho da Justiça e que tomará as providências administrativas cabíveis, caso as acusações sejam confirmadas. O caso segue sob investigação, e os suspeitos permanecem à disposição da Justiça.

“Confira a nota extraoficial do prefeito Marcos Marciel Pinheiro de Jesus, de Almadina.”

Eu estou em São Paulo, e infelizmente soube da notícia aqui, reitero que nossa gestão não concorda com quais quer tipos de ações que venham a lesar a população.

Lamartine é Conselheiro Tutelar no Município, já no seu segundo mandato, retorno para o município na segunda para pessoalmente tratar disso com o advogado trabalhista da gestão e o procurador jurídico.

Mais de fato já sei que a Resolução n° 75/2001 do Governo Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o conselheiro pode perder o mandato nas seguintes situações:

Prática de atos ilícitos: Crimes, contravenções ou ações que violem a lei.

Conduta incompatível: Atitudes que quebrem a confiança da comunidade ou violem o Código de Ética.

Condenação judicial: Se a prisão resultar em condenação definitiva por crimes, especialmente os que envolvam a idoneidade moral, como agressão ou exploração sexual.

Irá ser aberto um PAD e tomado as medidas cabíveis mediante ao estatuto e a lei.

Sabendo mais a fundo agora, da gravidade dos fatos, eu já entrei em contato a poucos instantes com o meu procurador jurídico e pedir que já formalizasse a documentação do Procedimento Administrativo, e assim que eu chegar na cidade, darei andamento sobre o que precisar da gestão.

E no mais, estou à disposição, qualquer coisa só acionar.

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