A Justiça determinou a transferência imediata do idoso, Genildo Moreira Feraz, paciente em estado grave com infecção aguda em uma das pernas, para um hospital com suporte médico adequado. A decisão proferida nesta terça-feira, 09/09, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça, Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, contra o Estado da Bahia e o Município de Itabela.
O idoso está internado no Hospital Municipal Frei Ricardo, em Itabela, há mais de uma semana, mas a unidade não possui os recursos necessários para tratar a sua condição crítica. Na ação o MPBA argumenta que a demora na transferência do paciente coloca em risco a sua vida.
Na decisão liminar, a juíza titular da Comarca de Itabela Dra. Tereza Júlia do Nascimento, determina que o Estado da Bahia providencie a transferência do idoso para um hospital com leito e equipamentos adequados para o tratamento da infecção aguda do paciente no prazo máximo de 24 horas.
O Município de Itabela também foi obrigado a prestar todo o auxílio necessário para garantir a vaga para o paciente no sistema estadual de regulação, bem como auxiliar em eventuais transferências.
Na decisão a juíza terminou uma multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento, limitada inicialmente de R$ 100 mil reais. Foi notificada imediatamente a Central de Regulação do Estado e O Hospital Frei Ricardo de Itabela.
O caso do idoso ilustra a grave carência de estrutura médica especializada no interior da Bahia. A infecção que tomou toda parte baixa da perna do idoso que possivelmente será amputada exige tratamento imediato e especializado. A falta de leitos e equipamentos adequados nos hospitais municipais e a falta de vaga em hospitais estaduais coloca em risco a vida de muitos pacientes.
O Ministério Público do Estado da Bahia tem atuado na defesa da saúde pública e na garantia do acesso à saúde de qualidade para todos os cidadãos. A ação civil pública movida em favor do idoso é um exemplo do compromisso do MPBA com a defesa dos direitos da população.
Veja a Decisão