Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face do Estado da Bahia, objetivando, em sede liminar, a transferência da criança Eloa Santos Queiroz, recém-nascida de apenas 10 dias, para leito de UTI Neonatal, em razão da gravidade de seu estado de saúde.
Consta dos autos que a criança, nascida em 09/09/2025, foi diagnosticada com bronquiolite aguda e encontrava internada desde 17/09/2025 no Hospital e Maternidade Frei Ricardo, em Itabela/BA, unidade que não dispõe de UTI Neonatal nem suporte pediátrico adequado.
Segundo relatório médico, a criança apresentava quadro crítico com taquipneia, tiragem intercostal, estridor laríngeo e dessaturação quando retirada da oxigenoterapia, estando impossibilitada de se alimentar devido à insuficiência respiratória.
Diante de muitas inserção de pedido no sistema estadual SUREM (código 4604387), e não havendo regulação eficaz, tendo os hospitais de Porto Seguro e Eunápolis recusado a admissão por falta de vagas, sem que houvesse qualquer previsão de transporte em UTI móvel ou resposta efetiva da Central Estadual de Regulação, o Ministério Público, representado na pessoa do Promotor de Justiça, Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, da Comarca de Itabela, moveu uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência.
O pedido foi deferido pela Juíza de Direito Dra. Tereza Julia do Nascimento, Titular da Comarca de Itabela, após ter feito uma análise ao pedido, verificando perigo de dano e de extrema gravidade, considerando o quadro clínico da recém-nascida, com risco iminente de óbito caso não fosse transferida para ambiente hospitalar adequado, com suporte intensivo neonatal.
A bronquiolite aguda em recém-nascidos pode evoluir rapidamente para insuficiência respiratória grave, sendo imperativa a intervenção imediata
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao Estado da Bahia que providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a internação da criança Eloa Santos Queiroz em unidade de terapia intensiva neonatal, pública ou privada, com o devido transporte em UTI móvel, terrestre ou aérea, com acompanhante e acompanhamento médico especializado.
Em caso de ausência de leito disponível na rede pública (SUS), providencie imediatamente vaga na rede privada, às suas expensas; Custeie integralmente o tratamento necessário à paciente até sua alta médica.
Fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitado ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se façam necessárias.
Comunique-se com urgência à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e à Central Estadual de Regulação para cumprimento imediato desta decisão, encaminhando-se cópia integral dos autos.
A decisão Juíza de Direito, Tereza Júlia do Nascimento, foi publicada, em 19 de setembro de 2025. Doze horas após a decisão saiu a vaga para a transferência da menor.
A criança que estava a três dias esperando pela vaga foi transferida antes mesmo do prazo determinado pela juíza.