Réus acusados na morte de um jovem em Itabela em 2022, são absolvidos por falta de provas. O júri ocorreu nesta quarta-feira, 05/11, na Comarca de Itabela.

Giro de Noticias - 06/11/2025 - 11:12


Seis Réus acusados em um homicídio de um jovem identificado, Matheus Figueiredo dos Santos, Vulgo “TIKINHO”, em março de 2022, no bairro pereirão em Itabela, foram absolvidos durante um Júri que aconteceu nesta quarta-feira, 05/11/2025, no Tribunal do Júri no Fórum de Itabela, por falta de provas.

 A sessão foi presidida pela magistrada Tereza Júlia do Nascimento, foi acompanhada com grande atenção pela comunidade jurídica e pela população local. A absolvição segundo o representante do Ministério Público, Dr. Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, foi por ausência de provas. 

O Promotor pediu a condenação de quatro réus, Vinicius Borges dos Santos, Everson Souza Mendes, Dhonis dos Santos Silva e Marcelo de Jesus Souza. No entendimento do Ministério Público os quatro réus são os responsáveis pelo sequestro e a morte de Matheus Figueiredo dos Santos, Vulgo “TIKINHO”, em março de 2022, no bairro pereirão em Itabela.

O promotor havia pedido a absolvição de dois réus, Josimar de Souza Rego, Vulgo "Mazinho do Pereirão" e Diego Santos de Jesus, por não ter encontrado sustentação dentro do processo que pudesse afirmar que eles teriam envolvimentos na morte de Matheus Figueiredo dos Santos.

Os réus e que foram absolvidos, Vinicius Borges dos Santos, Everson Souza Mendes, Dhonis dos Santos Silva, Marcelo de Jesus Souza, Josimar de Souza Rego, Vulgo "Mazinho do Pereirão" e Diego Santos de Jesus. Ambos são de Itabela e estavam presos no Presidio de Eunápolis a cerca de 3 anos e meio.

A defesa dos réus foi conduzida por uma bancada composta por oito profissionais, que atuaram de forma coordenada e técnica ao longo da sessão. O advogado criminalista Gutemberg Passos, renomado na região pelo trabalho em Tribunais do Júri, liderou a equipe, tendo ao seu lado a estagiária de júri Dra. Michelle Passos, que desempenhou papel ativo na elaboração das teses defensivas e no acompanhamento da sessão, bem como suporte jurídico de sua equipe do escritório através do Dr Matheus França e Dr Gustavo Leal.

Também integraram a defesa os advogados Dr. Luciano Pontes, Dr. André Franklin grandes profissionais com escritório em Salvador. Dr. Rafael Rosa e Dr. Tállis Franco, ambos com atuação na comarca e Dr. Jhonatan Reges advogado e professor universitário em Itamaraju.

Além disso, Defensora Pública Dra. Jéssica Aline, que somaram esforços em uma condução técnica e estratégica exemplar.

A decisão unânime do conselho de sentença não foi bem recebida pela comunidade Itabelense. Mas não havia provas no processo suficiente para condena-los, ninguém pode ser condenado sem provas, com base na Constituição Federal e em princípios do direito, como o da presunção de inocência e o in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). 

Isso significa que a acusação deve apresentar provas suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade do crime, e se não houver provas robustas ou se pairar uma dúvida razoável, o réu deve ser absolvido.

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