
O ministro Dias Toffoli, do STF, arquivou uma reclamação apresentada por moradores de uma área ocupada em Prado, no extremo sul da Bahia, e manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que autoriza o despejo de cerca de 1.500 famílias.
Os moradores argumentavam que a remoção violava regras da ADPF 828, criada durante a pandemia para proteger famílias vulneráveis de despejos. Porém, Toffoli destacou que a ação de reintegração de posse movida pela empresa BASEVI foi protocolada em 2025, após o fim das medidas excepcionais, e por isso a norma não se aplica ao caso.
O ministro citou precedentes de decisões anteriores do STF que confirmam que o regime de transição da ADPF 828 se aplica a situações em que os despejos já estavam suspensos, e não a novos processos iniciados após a pandemia. Diante disso, Toffoli negou a reclamação e manteve a decisão do TJ-BA, permitindo assim a desocupação do imóvel.
Com a manutenção da decisão, a ordem de desocupação segue válida. A comunidade teme impactos sociais e busca apoio jurídico enquanto aguarda a definição do cronograma de retirada das famílias da área.