
A Vara Criminal de Itabela decidiu rever parcialmente as medidas protetivas impostas ao vereador Vagner Martins dos Santos, investigado no âmbito da Lei Maria da Penha por suposta ameaça. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (19) pela juíza Tereza Júlia do Nascimento.
O processo, que tramita sob segredo de justiça, trata de pedido de revisão das restrições anteriormente determinadas contra o parlamentar. A defesa alegou que a proibição genérica de aproximação de familiares da vítima estaria inviabilizando o exercício do mandato, já que diversos parentes ocupam cargos na administração municipal.
Revogação do afastamento do lar
Na decisão, a magistrada revogou a medida de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência. Segundo o entendimento judicial, os fatos investigados teriam ocorrido em ambiente de trabalho, não havendo comprovação de coabitação ou vínculo doméstico que justificasse a manutenção dessa restrição específica.
Proibição de contato com a vítima segue mantida
Apesar da revisão parcial, a Justiça manteve integralmente a proibição de aproximação da vítima, A .S. S. C. O vereador deverá manter distância mínima de 300 metros e está impedido de manter qualquer tipo de contato, inclusive por meios eletrônicos ou redes sociais.
A decisão também mantém a advertência de que o descumprimento das medidas pode resultar na decretação de prisão preventiva.
Restrição genérica é considerada desproporcional
Outro ponto analisado foi a proibição de aproximação de familiares e testemunhas da vítima. A juíza entendeu que a determinação genérica, sem a indicação nominal das pessoas protegidas, poderia gerar insegurança jurídica e até descumprimento involuntário da ordem judicial.
De acordo com a decisão, o exercício do mandato parlamentar pressupõe circulação em repartições públicas e diálogo institucional. A existência de diversos familiares da vítima atuando na estrutura administrativa municipal poderia transformar a prefeitura em uma “zona de exclusão absoluta”, o que foi considerado desproporcional.
Vítima deverá indicar nomes
A magistrada determinou que a vítima seja intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar uma lista nominal dos familiares e testemunhas que considera necessitar de proteção, com justificativa individualizada. Após isso, o Ministério Público deverá se manifestar novamente sobre a pertinência da concessão específica das medidas.
O caso segue em andamento na Justiça.
Em contato com a defesa do Vereador Vagner Martins, o advogado Fred Moura (OAB/BA 16.257) informou que a Justiça da Comarca de Itabela decidiu pela revisão das medidas anteriormente impostas no processo em curso, reconhecendo que parte das restrições fixadas de forma genérica acabava inviabilizando o exercício do mandato parlamentar.
Segundo o advogado, a decisão judicial acolheu integralmente o parecer do Ministério Público e reconheceu que a proibição ampla de aproximação de “familiares”, sem delimitação nominal, tornava diversas repartições públicas do Município, na prática, inacessíveis ao vereador.
“Além da suposta vítima, que atua na Secretaria Municipal de Assistência Social, existem mais sete parentes seus exercendo funções em diferentes secretarias e setores da Prefeitura de Itabela. A manutenção de uma proibição genérica acabava transformando a estrutura administrativa em uma verdadeira zona de exclusão, comprometendo o trabalho de fiscalização que é dever constitucional de todo vereador”, explicou Fred Moura.
A decisão reconheceu que medidas cautelares precisam observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, especialmente quando atingem direitos fundamentais e o exercício de mandato conferido pelo voto popular.
O advogado destacou ainda que a magistrada da Vara Criminal de Itabela conduziu a análise com equilíbrio e responsabilidade institucional, harmonizando a proteção individual com o interesse público, preservando tanto a segurança jurídica quanto o funcionamento regular da atividade parlamentar.
“A Justiça foi clara ao afirmar que medidas genéricas e indeterminadas não podem gerar risco de responsabilização involuntária nem impedir o livre exercício do mandato. O vereador foi eleito para fiscalizar, acompanhar e cobrar transparência da administração pública, e esse trabalho não pode ser inviabilizado por restrições desproporcionais”, afirmou a defesa.
Importante ressaltar que permanecem válidas as medidas de distanciamento em relação à suposta vítima, as quais estão sendo rigorosamente respeitadas pelo vereador.
A defesa informa que o Vereador Vagner Martins segue à disposição da Justiça, confia plenamente nas instituições e continuará exercendo seu mandato com firmeza, serenidade e responsabilidade, sempre em defesa da população de Itabela.