Justiça determina que Prefeitura de Eunápolis realize licitação para transporte público em até 30 dias

Giro de Noticias - 09/04/2026 - 12:45


A Justiça determinou nesta quarta-feira, 08/04/2026, que a Prefeitura de Eunápolis inicie, no prazo máximo de 30 dias, um processo licitatório para a contratação definitiva do serviço de transporte coletivo no município. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8) pelo juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, no âmbito de uma ação popular.

O processo foi movido por um cidadão, que questiona a legalidade da contratação emergencial feita pela prefeitura junto à empresa GDC Transportes e Serviços Ltda, no valor de R$ 4,7 milhões para um período de seis meses. Segundo a ação, haveria indícios de irregularidades, como restrição à concorrência, ausência de justificativa para emergência e possível violação de princípios administrativos.

Na decisão, o magistrado reconheceu que há indícios de problemas na contratação emergencial, o que demonstra a plausibilidade das alegações apresentadas pelo autor da ação. No entanto, ele optou por não suspender imediatamente o contrato, considerando o risco de prejuízo à população.

Isso porque o município está sem transporte coletivo desde novembro de 2025, situação que poderia se agravar ainda mais com a paralisação da contratação emergencial. Para o juiz, garantir a continuidade do serviço público essencial deve prevalecer neste momento.

Apesar disso, a Justiça foi firme ao determinar que a prefeitura não pode manter a situação emergencial por tempo indeterminado. Segundo a decisão, há indícios de que a própria gestão municipal pode ter contribuído para a situação de urgência ao não realizar a licitação dentro do prazo adequado.

Com isso, foi determinado que o município publique, em até 30 dias, o edital de uma concorrência pública eletrônica para concessão do serviço de transporte coletivo. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil.

A decisão também determina a citação dos réus no processo: Tito Alberto da Fonseca; José Roberio Batista de Oliveira; Maurício S. K. Barreto; GDC Transportes e Serviços Ltda e Município de Eunápolis. para apresentação de defesa e o acompanhamento do caso pelo Ministério Público. 

O caso segue em tramitação e ainda será julgado definitivamente.

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