
A Justiça da Bahia determinou o afastamento imediato da conselheira tutelar Rosilene Dias da Cruz, no município de Itabela, no extremo sul do estado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (30) pela juíza Tereza Júlia do Nascimento, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
De acordo com a decisão, o afastamento ocorre em caráter liminar, ou seja, antes do julgamento final do processo, diante da gravidade dos fatos apontados contra a conselheira e do risco à integridade de crianças e adolescentes atendidos pelo órgão.
Segundo o Ministério Público, Rosilene teria praticado atos incompatíveis com a função, que exige idoneidade moral. Entre os pontos destacados estão condenações criminais por lesão corporal e ameaça, além de uma denúncia por denunciação caluniosa ainda em tramitação.
A ação também menciona supostas omissões graves no exercício da função, incluindo a falta de providências em um caso envolvendo uma adolescente de 13 anos grávida, em situação de possível violência, além de negligência no atendimento de ocorrências urgentes e interferência em ações de proteção a menores em risco.
Outro ponto citado é a retenção indevida do celular institucional do Conselho Tutelar, o que teria prejudicado o recebimento de denúncias da população durante períodos de plantão. Ainda conforme o processo, a conselheira apresentaria comportamento obstrutivo, com ausência frequente em reuniões e dificuldades no trabalho em equipe.
Na decisão, a magistrada destacou que há indícios suficientes da perda do requisito de idoneidade moral, essencial para o exercício da função de conselheiro tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A juíza também ressaltou o risco imediato à proteção de crianças e adolescentes, apontando que a permanência da conselheira no cargo poderia comprometer o funcionamento do órgão e a segurança dos atendidos.
Com isso, foi determinado o afastamento da conselheira de todas as suas funções até o julgamento definitivo do caso. O município de Itabela e os órgãos competentes foram notificados para adotar as medidas necessárias, incluindo a convocação de um suplente para garantir a continuidade dos serviços.
A conselheira deverá ser citada para apresentar defesa no prazo legal. O caso segue em tramitação na Justiça.