Justiça suspende reintegração de posse em área ocupada por indígenas Pataxó da Aldeia Lagoa Doce em Porto Seguro.

Giro de Noticias - 08/07/2026 - 05:38


Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, de forma imediata, a ordem de reintegração de posse que determinava a retirada da comunidade indígena Pataxó da Aldeia Lagoa Doce, em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. A desocupação forçada e a demolição de construções estavam previstas para ocorrer nesta quarta-feira (8).

A decisão foi assinada pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, no âmbito de um agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). O magistrado reconheceu a existência de riscos graves e determinou a suspensão da medida até nova deliberação.

Entre os principais fundamentos, o relator destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, que determinou a manutenção da área sob custódia judicial. Isso impede, por ora, que o imóvel seja devolvido à empresa Itaquena S/A, cujo título de propriedade está sob questionamento por possíveis irregularidades.

Outro ponto relevante considerado pelo tribunal foi a ausência de medidas obrigatórias antes de uma eventual reintegração. De acordo com normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ações desse tipo devem ser precedidas por audiência pública, elaboração de plano de ação, cronograma de desocupação e cadastro socioeconômico das famílias afetadas.

No caso da Aldeia Lagoa Doce, onde vivem cerca de 200 indígenas, não houve apresentação de plano de realocação nem estudo técnico conclusivo. Para o magistrado, a execução da ordem nessas condições violaria direitos fundamentais, como o direito à moradia e à dignidade humana, além de afrontar a proteção constitucional garantida às comunidades indígenas.

A decisão também menciona o risco de danos irreparáveis, sobretudo diante da possibilidade de retirada forçada de famílias, incluindo crianças e idosos, em um curto intervalo de tempo e sem qualquer assistência adequada.

Outro fator considerado foi a manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que declarou não ter interesse na reintegração, apontando compatibilidade da ocupação com os objetivos ambientais da área.

Com a decisão, ficam suspensas todas as ordens de despejo e demolição previstas. O TRF-1 também determinou o recolhimento imediato dos mandados já expedidos e a comunicação urgente às autoridades responsáveis, incluindo a Polícia Militar e o Supremo Tribunal Federal.

A suspensão permanece válida até que o STF analise o pedido relacionado ao caso ou até nova decisão do próprio tribunal.

A reintegração de posse que estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira (8/7) foi suspensa após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Com isso, também foi suspensa a manifestação que havia bloqueado completamente as vias de acesso, interrompendo o trânsito e impedindo a passagem de moradores, trabalhadores, turistas e prestadores de serviços que utilizam diariamente a região.

A reportagem segue acompanhando o caso e mantém espaço aberto para manifestação das partes envolvidas.

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