
ITABELA (BA) — Uma publicação no perfil @deolho.news, atribuída ao funcionário da Câmara Municipal de Itabela, Bené Júnior Santos Oliveira, conhecido como Bené, acabou virando caso de Justiça Eleitoral após críticas ao deputado estadual Carlos Robson Rodrigues da Silva, o Robinho, que é candidato a deputado federal nas eleições de 2026.
Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada de um carrossel e de um vídeo publicados no Instagram. O conteúdo trazia o título “PORQUE NÃO VOTAR EM ROBINHO!” e fazia referência a uma condenação de mais de R$ 1 milhão relacionada a uma licitação no município de Nova Viçosa.
A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Mhérclo Cerqueira Monteiro, no processo nº 0603902-54.2026.6.05.0000, após representação apresentada por Robinho contra Júnior Oliveira.
TRE aponta descontextualização
Segundo a decisão, a publicação afirmava que Robinho teria sido condenado a pagar mais de R$ 1 milhão por fraude em licitação e apresentava essa informação sem mencionar que a decisão de primeira instância posteriormente havia sido modificada pela Justiça Federal.
O processo citado teve decisão favorável ao pedido apresentado em 2019, na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas. Posteriormente, porém, o caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Conforme consta na decisão do TRE-BA, em julgamento realizado em 14 de outubro de 2025, o TRF-1 deu provimento ao recurso apresentado por Carlos Robson Rodrigues da Silva e julgou a ação improcedente, afastando a condenação diante da ausência de demonstração de dolo e de dano efetivo ao patrimônio público.
Com base nesses documentos, o juiz eleitoral entendeu, em análise preliminar, que a publicação poderia transmitir ao eleitor a impressão de que Robinho permanece condenado pelo fato mencionado.
O magistrado classificou a forma como a informação foi apresentada como “desinformação” e “descontextualização grave”, considerando relevante a ausência da informação sobre a posterior decisão do TRF-1.
Conteúdo terá de ser retirado em 24 horas
Na decisão liminar, o TRE-BA determinou que o conteúdo específico seja retirado no prazo de 24 horas após a intimação.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
A determinação, entretanto, não proibiu genericamente futuras críticas ou publicações contra o candidato. O juiz entendeu que uma ordem ampla poderia atingir conteúdos que ainda nem foram produzidos e representar restrição prévia à liberdade de expressão.
Processo ainda não terminou
A decisão é liminar e provisória. Júnior Oliveira foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias, enquanto a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar no processo.
O próprio tribunal ressalta que a decisão foi tomada em juízo de cognição sumária, ou seja, com análise inicial dos elementos apresentados, não representando ainda o julgamento definitivo da representação eleitoral.
A situação poderá ser novamente analisada durante o andamento do processo.
Júnior Oliveira, apontado no processo como responsável pela divulgação e funcionário da Câmara Municipal de Itabela, e os responsáveis pelo perfil @deolho.news ainda poderão apresentar manifestação sobre a decisão. A reportagem mantém espaço aberto para o contraditório.
