Juíza sentencia o município de Itabela a cumprir a carga horaria de 20h para 40h a dez professores em um prazo máximo de 10 dias sob pena de aplicação de multa no importe de até R$ 200.000,00.

Giro de Noticias - 14/01/2022 - 19:55


A Juíza Substituta da Comarca de Itabela, Tereza Júlia do Nascimento, em despacho na última segunda-fera, dia 11 de janeiro de 2022,  sentenciou o município de Itabela, o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de devolver as 20 horas a 10 professores que havia sido enquadrados  em 2016,  na gestão do antão prefeito Junior Dapé, sob o decreto 1031 de 30/06/2016 e revogado pelo atual prefeito Luciano Francisqueto em 2017.

Desde a revogação, os professores recorreram a Justiça e tiveram três  decisões favorável. A última aconteceu no dia 01 de dezembro e 2020, quando os Desembargadores, Ivanilton Santos da Silva, Joanice Maria Guimarães de Jesus e o Juiz Substituto, Adriano Augusto Gomes Borges, julgaram a ação unanimemente favorável aos professores.

Irresignado com a sentença, o município de Itabela apresentou apelação que foi remetida os autos ao Segundo Grau, acórdão conheceu do recurso e negou provimento ao apelo que depois de  transitado em julgado, os autos retornaram para a justiça de Itabela. Diante do descumprimento por parte da prefeitura,  o advogado da parte requerente, Dr. Nelson Carlos Moreno Freitas, recorreu  para o cumprimento da sentença.

Despacho

Pois bem.
Inicialmente, altere-se a classe processual para que os autos tramitem como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

O cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade da obrigação de fazer encontra-se
disciplinado no art. 536 do CPC e seguintes que prevê:
Art.

O cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade da obrigação de fazer encontra-se disciplinado no art. 536 do CPC e seguintes que prevê:

Art. 536 CPC: No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exeqüente.

§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de  obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º , se houver necessidade de arrombamento.

§ 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente  descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

Desta feita, intime-se o MUNICÍPIO DE ITABELA para cumprimento da obrigação de fazer ,delineada na sentença de ID 15619857, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Ressalte-se que a aplicação da multa não impede o reconhecimento de eventual litigância de má-fé ou a responsabilização pessoal do gestor, por crime de desobediência, a teor do § 3º art. 536 CPC.  O município deverá carrear aos autos comprovantes de cumprimento da sentença. Intime-se. Cumpra-se . Itabela-BA, 11 de janeiro de 2022. Tereza Júlia do Nascimento Juíza Substituta

Entenda o Caso:

Em janeiro de 2017 o atual prefeito Luciano Francisqueto revogou o decreto 1031 de 30/06/2016, sob alegação de ilegalidade desses atos administrativos praticados pelo ex-gestor, após pareceres da Procuradoria Geral do Município, e conforme Portaria de 07/2017 da Secretaria Municipal de Educação dispondo sobre auditoria de vagas para fins de enquadramento, desdobramento de carga horária e verificação de atendimento dos requisitos por parte dos profissionais contemplados. Pelo Decreto do prefeito Luciano Francisqueto, foram atingidos os seguintes servidores,.

Clemência Pereira de Morais Neta

Creuza Gonçalves de Souza Cipriano

Edmar Almeida Gobira

Clemência Pereira de Morais Neta

Creuza Gonçalves de Souza Cipriano

Edmar Almeida Gobira

Emanuel Souza de Oliveira

Evanda Rubim de Souza Bonatti

Evanilce Maria Souza Oliveira

Isabel Christina Esteves Felipe

Odair José Pereira Silva

Valci Souza Oliveira

Valtim Rodrigues Lima

O município de Itabela foi imtimado da decisão na manhã desta sexta-feira, 14/01, por um oficial de Justiça. O Prefeito terá 10 dias a partir de hoje, para cumprir da decisão proferida na última segunda-feira, pela Juíza  de Direito, Tereza Júlia do Nascimento.

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COMENTÁRIOS

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Eu não sou contra calçar Rua não. E nem nenhuma obra.POREM. o ponto principal é SAÚDE.O Atendimento naquele hospital tem q ser corrigido o quanto antes. Os coitados chegam la passando mau pra serem atendido.e só falta apanhar.com aqueles DESALMADOS malditos.q atendem da pior forma possível.ate dois vereadores já quebraram o pau lá devido o atendimento desgraçado daqueles alma suja. Faça ideia um coitado. Pior é que tem muitos chupa ovo do prefeito q falam: todo lugar ta assim.MENTIRA. xehu
Enjuriado

Pra vc senhor prefeito que acha que pode mandar em tudo, a justiça começou acontecer! Cuidado viu, muito cuidado! Tem hora e dia marcado pra tudo Vc não está imune não, viu?! Há muitas coisas pra serem reveladas! Parabéns professores! Vcs são merecedores!&128079;&128079;&128079;&128079;&128079;
Ex eleitora de Luciano