Em 2025, foi realizado o Pregão Presencial nº 012/2025, cujo objeto consistia na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, visando atender aos alunos da rede pública municipal e estadual do Município de Itamaraju/BA.
O referido edital foi conduzido pela pregoeira Jucenilza C. Favalessa de Almeida e previa expressamente a possibilidade de subcontratação de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, nos seguintes termos:
“4.4. É admitida a subcontratação de parte do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), ficando esclarecido que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros. Caso o veículo ou máquina não esteja registrado em nome da Licitante, esta poderá apresentar o Contrato de Cessão, ou documento equivalente que comprove o direito de uso do(s) mesmo(s).”
O edital, por outro lado, não vedava a sublocação de veículos, razão pela qual as empresas licitantes poderiam legalmente compor sua frota com 100% de veículos locados, desde que comprovado o direito de uso.
Participaram do certame 24 (vinte e quatro) empresas, sendo declarada vencedora a empresa MAGNATA TRANSPORTES LTDA, com proposta no valor global de R$ 5.995.804,12 (cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quatro reais e doze centavos), equivalente ao valor mensal aproximado de R$ 599.580,41.
Convocada para apresentar a documentação referente aos 70 (setenta) veículos exigidos para a execução do objeto, a empresa apresentou a documentação de 100% da frota, tendo o Município aceito 61 (sessenta e um) veículos e desconsiderado os documentos de outros 9 (nove), sob o argumento de que não atendiam às exigências do edital.
Contudo, não foi oportunizado à empresa o direito ao contraditório ou à substituição dos veículos questionados, tampouco houve abertura de prazo para saneamento da documentação. Em vez disso, a Administração desistiu da assinatura do contrato e revogou unilateralmente o certame, sob a seguinte justificativa:
“Diante da necessidade de adequação do planejamento do transporte escolar. A decisão fundamenta-se na alteração das linhas de transporte em razão do aumento do número de matrículas de alunos na rede pública municipal, impactando diretamente a logística e a distribuição dos percursos inicialmente previstos no edital. Esse crescimento da demanda exige um reestudo das rotas, distâncias percorridas, quantidade de veículos e demais aspectos operacionais, de forma a garantir que todos os estudantes tenham acesso adequado ao serviço de transporte escolar.”
Entretanto, tal justificativa mostra-se claramente inverídica, pois apenas três dias após o cancelamento, foi publicado o Pregão Eletrônico nº 022/2025, com objeto idêntico e conteúdo praticamente repetido, exceto por uma modificação substancial: a inclusão da seguinte cláusula restritiva de participação:
“4.1.5. A licitante deverá comprovar a propriedade de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da frota de veículos a ser utilizada na execução do contrato.”
Tal exigência não constava do edital anterior e representou, de forma evidente, restrição desproporcional à competitividade, sem qualquer justificativa técnica plausível.
No novo certame, a empresa MAGNATA TRANSPORTES LTDA, apesar de ter apresentado a mesma proposta do pregão anterior, foi desclassificada sob alegação de inexequibilidade, ainda que tal valor tivesse sido aceito anteriormente.
Foi então declarada vencedora a empresa NOVA BAHIA, com proposta de R$ 7.999.999,74 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) — equivalente a R$ 2.666.666,58 por mês — valor significativamente superior ao da proposta anterior da MAGNATA.
Contudo, após ser declarada vencedora, a empresa NOVA BAHIA desistiu formalmente da contratação, sob o fundamento de que não poderia atender às exigências do edital, notadamente quanto à propriedade mínima de 75% da frota.
A comparação dos dois certames evidencia o cerceamento de competitividade imposto pela nova exigência. No Pregão 012/2025, participaram 24 empresas; já no Pregão 022/2025, o número de participantes caiu para 8 (oito), demonstrando que a exigência de frota própria afastou a ampla concorrência e comprometeu a economicidade do processo.
Sem alternativas viáveis e após frustrar a segunda licitação, o Município firmou contrato emergencial nº 233/2025, em 20 de maio de 2025, com a empresa TRANSMIMO LTDA – CNPJ nº 45.523.719/0001-45, no valor global de R$ 3.483.815,69, com vigência de 90 dias, o que corresponde a um valor mensal de R$ 1.161.271,90 (um milhão, cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta e um reais e noventa centavos).
Vale destacar que a empresa MAGNATA TRANSPORTES LTDA prestou o serviço de transporte escolar ao Município de Itamaraju/BA nos anos de 2022, 2023 e 2024, com total regularidade, eficiência e sem qualquer apontamento negativo ou registro de inadimplemento, o que reforça o prejuízo ao município e eventual direcionamento das decisões administrativas posteriores conforme documentos que a reportagem teve acesso.
A empresa MAGNATA TRANSPORTES LTDA que chegou ser declarada vencedora das licitações, está questionando a proposta em licitação do transporte na justiça alegando que o edital foi colocado à frente da razoabilidade pela pregoeira Jucenilza C. Favalessa de Almeida, que misteriosamente pediu demissão de seu cargo logo após o contrato emergencial nº 233/2025, em 20 de maio de 2025, com a empresa TRANSMIMO LTDA.
Em contato por telefone com representantes da empresa MAGNATA TRANSPORTES LTDA, a reportagem do Giro de Notícias foi informada que a exigência de 25% de veículos sublocados no edital da licitação que declarou a referida empresa vencedora, não foi aplicado no contrato emergencial nº 233/2025, em 20 de maio de 2025, com a empresa TRANSMIMO LTDA. Eles alegam, que quase todos os veículos da TRANSMIMO LTDA são terceirizados como mostra em documentos dos veículos que chegaram recentemente de outro estado.
Outra observação que vem chamando a atenção, trata-se da garagem da empresa no mesmo lugar de uma outra empresa privada da cidade. A reportagem chegou a procurar o escritório da empresa TRANSMIMO LTDA, mas não foi possível encontra-lo e deixa aqui o espaço aberto para a Prefeitura e a empresa TRANSMIMO LTDA se assim desejar esclarecer sobre essas aquestos aqui citadas.