Prefeitura de Itabela lança edital de processo seletivo para 1.203 vagas. A seleção será feita apenas por avaliação curricular o que geralmente não são permitidos pela legislação, a não ser em caso específico.

Giro de Noticias - 01/07/2025 - 08:43


A prefeitura de Itabela lançou o Edital Nº 001, de 27 de junho de 2025, para o processo seletivo sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). As vagas são para as áreas de saúde, educação e administração.

O presente certame será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Municipal 294/2005 com alterações dada pela Lei nº 379/2009, Lei Complementar n° 640 e da Lei Municipal nº.556/2019 que Dispõe sobre Regulamentação do Processo Seletivo Simplificado do município de Itabela/Ba, conforme segue:

Há vagas são para níveis fundamental, médio, técnico e superior. As pré-inscrições são gratuitas e devem ser feitas online no site da prefeitura no período de inscrição de 27 de junho a até o dia 1º de julho. A seleção será feita por avaliação curricular e o resultado final está previsto para 29 de julho de 2025.

A divulgação do edital nº 001/2025, com todos os detalhes, foi publicado no Diário Oficial do Município e está disponível no site oficial da Prefeitura de Itabela, www.itabela.ba.gov.br.

Desde a publicação, existem reclamações por pretensos candidatos sobre o prazo de 5 dias para se escrever e pelo fato de ter como critérios apenas avaliação de títulos.

Pela legislação o mínimo para inscrições em processos seletivos pode variar, mas geralmente é de pelo menos 10 dias úteis, conforme estabelecido pelo decreto nº 4.748/2003 do Planalto. Esse prazo pode ser estendido, especialmente para concursos públicos, onde pode ser de 30 dias, contando da data de publicação do edital.

Outra observação é que no processo seletivo que envolvem apenas títulos não são comuns em concursos públicos, e geralmente não são permitidos pela legislação. A Constituição Federal exige que concursos públicos incluam provas ou provas e títulos, ou seja, uma avaliação objetiva é obrigatória, e a prova de títulos é complementar. No entanto, em processos seletivos simplificados, pode haver casos em que a avaliação é feita exclusivamente por títulos, principalmente em situações específicas como designação de professores para escolas públicas, em caráter emergencial. 

Concursos públicos, por exigência constitucional, devem ter provas objetivas ou provas e títulos. A prova de títulos é uma etapa complementar, onde candidatos classificados na prova objetiva apresentam documentos comprobatórios de sua formação e experiência, que são pontuados.

A análise de títulos tem caráter classificatório, ou seja, ajuda a definir a posição do candidato na lista de aprovados, mas não elimina candidatos que não possuem títulos. É importante ler o edital do concurso para verificar quais títulos são aceitos e como eles serão pontuados.

Processos seletivos simplificados podem, em alguns casos, ter apenas a avaliação por títulos, especialmente em situações como designação de professores para a rede pública.

Por ser um processo mais rápidos e podem ser mais adequados para contratações emergenciais ou em situações específicas, o que não é o caso de Itabela que já tem seis meses de administração pública, portando não existem mais uma emergência.

Apesar de não exigirem provas, a avaliação por títulos ainda deve seguir critérios justos e transparentes, para garantir a igualdade de condições aos candidatos.

É importante ressaltar que a falta de títulos não impede a participação em concursos públicos que tenham prova de títulos como etapa complementar, pois a avaliação é classificatória, não eliminatória.

Em concursos públicos, o mais importante é se sair bem nas provas objetivas, pois essa etapa tem caráter eliminatório. Em processos seletivos simplificados, a avaliação por títulos pode ser o único critério de seleção, mas é importante verificar as regras específicas do processo.

O presente certame será coordenado pela Comissão designada conforme Decreto Municipal nº 466 de 13 de maio de 2025 e executado pela Blue Gestão e Auditoria Fiscal LTDA Me | Sulbahia Servicos, situada na Avenida Demetrio Couto Guerrieri, 309, Sala 01, Centro, Eunápolis – BA.

O redá foi lançado com 1.203 vagas, sendo 266 imediata e 937 são cadastros reserva. O procedimento de seleção será constituído de uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada para todas as funções temporárias.

O procedimento de seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da sua Homologação, podendo antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso.

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Um país que paga mais de 40.000 para mais de 500 deputados. Vai levar a educação a sério? Se fosse prova de título o presidente e muitos deputados passariam com certeza? Educação no Brasil nunca foi prioridade. Brasil é país que as crianças ficam até 18 anos e saem sem nenhuma profissão. Educação no Brasil é para ensinar as pessoas serem empregados aprisionados pelo sistema disfarçado de democracia no Reino da República hereditária da Farsa de D. Pedro e os português do período colonial.
Educação no Brasil é gaiola de Sonhos.