Os vereadores devem apresentar indicação para que os prefeitos da Bahia encaminhe as câmaras Legislativa da Bahia projetos de lei que garanta a inclusão dos juros de mora no repasse dos precatórios do Fundef aos profissionais do magistério.
Essa preocupação se dar após o governo da Bahia e alguns prefeitos ter usado uma artimanha de ratear apenas o valor da época. Quase todas as parcelas anteriores pagas entre 2022 e 2024, o governo estadual deixou de repassar esses valores referente aos juros, reduzindo a quantia recebida por cada educador.
Esse projeto tem como finalidade cobrar dos prefeitos que o percentual de 60% destinado aos professores ativos, aposentados, pensionistas, PSTs e REDAs incida sobre o montante total, incluindo juros e correções. A forma como o pagamento vem sendo conduzido pelo governador do estado e alguns prefeitos é “inconstitucional e ilegal”.
“É fundamental que o governo do Estado e prefeitos não repita os erros cometidos no passado. A Constituição e a Lei do Fundeb determinam que todo o valor recebido, e não apenas o principal, seja partilhado com a categoria. A exclusão dos juros representa um prejuízo significativo aos profissionais da educação.
No ano passado, a Assembleia legislativa da Bahia aprovou dois Projetos de Lei com o objetivo de disciplinar a distribuição de cerca de R$ 1,5 bilhão da 3ª parcela dos precatórios judiciais pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas entre 1998 e 2006, mas os professores receberam apenas 60% do valor da época.
Caso as câmaras de vereadores não tomar atitude urgente de assegurar que os juros de mora seja rateado, os prefeitos irão fazer os repasses iguais ao estado, causado um grande prejuízo aos professores.