Com a troca dos advogados ouve uma interposição excessiva de agravos que pode atrasar o julgamento final do processo, pois cada recurso exige análise e tramitação, prolongando o tempo de espera. Essa prática é uma estratégia legal para contestar decisões interlocutórias, buscando a modificação delas, mas pode levar a um ciclo de recursos que estende significativamente a duração do processo judicial.
Atraso no julgamento: Cada agravo é um recurso formal que precisa ser analisado por um tribunal superior, o que adiciona etapas e tempo ao processo, podendo prolongá-lo por anos.
Com novos advogados habilitados na causa, ouve barbeiragens na condução processual. Agravos demais contra a decisão do juiz que havia suspendido o Precatório do Fundef , podendo causar um atraso de dois a três anos.
Em uma decisão impensada, retiraram os condutores do processo a força para colocar uma série de outros advogados que multiplicaram recursos. Quanto mais recursos mais tempo para julgar.
Em julho de 2025, o Juiz federal de Eunápolis, Dr. Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, que atua como titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, suspendeu o Precatório do Fundef que estava programado para pagar no mês de agosto de 2025.
A decisão ocorreu após a Procuradora do Prefeito Robério Oliveira, Karina de Paula Lima Borges e Hamdan, hoje Procuradora Geral do Município de Eunápolis, se Habilitar nos autos e retirar a representação dos Procuradores Efetivos do Município.
Novos advogados da causa fizeram uma interposição excessiva de agravos e o Juiz decidiu que só expede o precatório novo quando julgarem todos os agravos.
A decisão do Magistrado em 17/10/2025, está corretamente e apoiada na determinação do CNJ- (Conselho Nacional de Justiça). “Se der tempo e desistências de agravos, o Precatório pode ser decidido em 2027. Se a união recorrer do agravo de 2018, essa decisão pode ficar para 2028”.
O Procurador Antônio Pitanga Nogueira Neto, advogado da causa e Procurador efetivo do Município de Eunápolis, havia entrado com um agravo em nome do Município, mas a Procuradora, Karina de Paula, que havia se habilitado na causa pediu desistência do agravo, afirmando que o Procurador efetivo não teria legitimidade de representar o Município.
A mudança de comportamento do Processo resultou na perda de tempo ideal de reversão da medida que agora pode ficar para 2028. A situação se agravou ainda mais com uma nova decisão do Juiz Federal, em 17/10/2025.
Despacho
Conforme identificador de documento, foram prestadas informações de que houve julgamento do agravo de instrumento interposto pela União, no qual se discutia a legitimidade dos índices de atualização monetária do débito exequendo. Contudo, em consulta aos autos do referido recurso, verifica-se que ainda não houve o seu trânsito em julgado. Além disso, conforme consulta ao PJE de 2º Grau, ainda possuem outros três agravos de instrumento em trâmite relacionados ao presente cumprimento de sentença
Nesse contexto, considerando o quanto já deliberado em decisão anterior a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos – aguarde-se a preclusão máxima das matérias discutidas, aptas a obstarem a expedição dos requisitórios.
Eunápolis/BA, 17/10/2025, data da assinatura eletrônica. PABLO BALDIVIESO Juiz Federal Subseção Judiciária de Eunápolis.
A suspensão do precatório e os agravos que atrasa ainda mais o processo, prejudica os professores que aguardam há anos por esses valores.