A mesa diretora da Câmara Municipal de Itabela acatou uma decisão da justiça e suspendeu o exercício parlamentar do vereador Lucas Lemos e de seus assessores. A posse de suplente só após 60 dias.

Giro de Noticias - 15/11/2025 - 18:30


A Câmara Municipal de Itabela publicou, nesta sexta-feira (14), o Decreto Legislativo nº 04/2025, que suspende o exercício parlamentar do vereador Lucas Lemos (União Brasil), em cumprimento à determinação judicial expedida pela Vara Crime, Júri, Infância e Juventude da Comarca de Itabela.

A decisão foi oficializada no Diário Oficial da Casa e atende ao pedido da Justiça pelo afastamento imediato do vereador, diante dos desdobramentos da operação policial que resultou em sua prisão em flagrante no dia 11 de novembro de 2025.

Pelo decreto, o exercício do mandato de Lucas de Souza Lemos está suspenso a partir da publicação do ato, incluindo o afastamento de todas as prerrogativas, direitos e deveres inerentes ao cargo, além da suspensão do pagamento de subsídios, salvo determinação judicial em sentido contrário.

Além da suspensão do mandato, também foram afastados de suas funções dois assessores vinculados ao gabinete do vereador, pelo mesmo período.

A assessoria jurídica da Câmara informou, por meio do documento, que a convocação do primeiro suplente seguirá os prazos estabelecidos no artigo 43 da Lei Orgânica do Município. Após 60 dias de suspensão, deverá ser convocado o respectivo suplente para assumir o exercício do mandato, caso o titular permaneça impedido de exercer suas funções.

A presidente da Câmara, informou que o Legislativo está cumprindo integralmente o que determina a Justiça e reforçou o compromisso da Casa com a legalidade e a transparência. “Estamos seguindo rigorosamente todos os trâmites legais, respeitando a determinação judicial e assegurando o bom funcionamento do Parlamento. A Câmara de Itabela permanece à disposição dos órgãos competentes e seguirá cumprindo seu papel com responsabilidade e respeito à população”, declarou.

O Art. 43 da Lei Orgânica do Município de Itabela (Bahia) estabelece que os suplentes de vereador serão convocados para substituir o vereador licenciado ou afastado, na forma prevista na própria Lei Orgânica, por prazo superior a 60 (sessenta) dias.

Portanto, a frase "Art 3º nos termos do art 43 da Lei Orgânica municipal de Itabela, decorridos 60 dias da suspensão" provavelmente se refere a um procedimento ou consequência descrita em alguma outra lei ou regulamento municipal (possivelmente o "Art 3º" mencionado) que se aplica após esse período de 60 dias de afastamento do vereador, o que enseja a convocação do suplente.

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