
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) e manteve a decisão que responsabiliza a concessionária pelo faturamento e pelo repasse da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) ao município de Santa Cruz Cabrália, no sul da Bahia.
A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário apresentado pela empresa. A Coelba tentava reverter entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), baseado na Lei Municipal nº 606/2018, que determina a cobrança da Cosip diretamente na conta de energia elétrica e o repasse dos valores arrecadados à prefeitura.
No recurso, a concessionária alegou que a cobrança da Cosip por meio da fatura de energia seria apenas uma opção do município, não podendo gerar obrigação tributária direta à empresa, e sustentou violação ao artigo 149-A da Constituição Federal. A Coelba também pediu a suspensão imediata da decisão e a concessão de tutela de urgência.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes destacou que a empresa não comprovou a existência de repercussão geral, requisito indispensável para que um Recurso Extraordinário seja apreciado pelo STF. Segundo o ministro, a Coelba limitou-se a alegações genéricas de afronta constitucional, sem demonstrar relevância jurídica, social ou econômica em âmbito nacional.
O relator também apontou impedimentos processuais, como a aplicação da Súmula 735 do STF, que impede recurso contra decisões liminares, e da Súmula 280, que veda análise de suposta violação a direito local. Além disso, ressaltou que o STF só pode julgar causas decididas em última instância, o que não ocorre neste caso, já que o processo principal ainda tramita no TJ-BA.
Com a decisão, o Supremo manteve o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia, confirmando que a Coelba permanece responsável pelo faturamento e pelo recolhimento da Cosip em Santa Cruz Cabrália, conforme estabelece a legislação municipal em vigor.