A Câmara Municipal de Itabela efetuou, no dia 10 de dezembro de 2025, o pagamento de R$ 30.100,00 à empresa ART Design Arquitetura e Interiores LTDA, referente à terceira e última etapa da elaboração do projeto arquitetônico da futura sede do Legislativo municipal. A informação consta no Processo de Pagamento nº 527, vinculado ao empenho global nº 52/2025.
O contrato firmado entre a Câmara e a empresa, sob o nº 29/2025, foi realizado por meio de inexigibilidade de licitação (Processo nº 31/2025), modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021, utilizada quando não há possibilidade de concorrência. O valor total do contrato chega a R$ 90.300,00, dividido em etapas, sendo esta última parcela correspondente a pouco mais de R$ 30 mil.
O que foi contratado
Segundo os documentos oficiais, o serviço contratado refere-se à elaboração de um projeto arquitetônico para a construção de uma unidade institucional destinada à Câmara de Vereadores de Itabela, com área estimada de 660 metros quadrados.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e nº 20254), emitida em 9 de dezembro de 2025 pela empresa com sede em Teixeira de Freitas, detalha que o pagamento corresponde à “3ª etapa referente à elaboração do projeto arquitetônico”. O valor foi pago integralmente via transferência bancária (TED), sem qualquer tipo de retenção de impostos na fonte.
O gasto foi classificado dentro da dotação orçamentária da Câmara como “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, vinculado ao programa de “Fortalecimento da Ação Legislativa” e à atividade de manutenção dos serviços do Legislativo.
Como ocorreu o pagamento
O processo seguiu as etapas administrativas padrão:
Empenho: realizado em 8 de abril de 2025, autorizando a despesa total de R$ 90.300,00;
Liquidação: registrada em 9 de dezembro de 2025, confirmando a execução do serviço;
Pagamento: efetuado em 10 de dezembro de 2025, no valor de R$ 30.100,00.
Todos os atos foram autorizados pela então presidente da Câmara, Simone Sossai, com atesto da tesouraria, ocupada por Kamilly Vieira Oliveira.
Regularidade fiscal da empresa
A empresa ART Design Arquitetura e Interiores LTDA apresentou certidões fiscais exigidas para contratação com o poder público. Entre elas, consta uma certidão positiva com efeitos de negativa da Receita Federal, o que significa que existem débitos, porém com exigibilidade suspensa — situação que, legalmente, não impede a contratação.
Além disso, a empresa é optante pelo Simples Nacional, com alíquota de 2% de ISS, conforme indicado na nota fiscal.
Pontos que chamam atenção
Apesar da formalidade do processo, alguns aspectos levantam questionamentos:
Inexigibilidade de licitação: a escolha da empresa sem concorrência pública pode gerar dúvidas sobre os critérios técnicos adotados;
Valor do contrato: o montante de R$ 90.300,00 refere-se apenas ao projeto arquitetônico, sem incluir custos de execução da obra;
Ausência de detalhamento público: não há, até o momento, informações amplamente divulgadas sobre o conteúdo completo do projeto, prazos de execução da futura obra ou justificativas técnicas para a contratação específica da empresa;
Sem retenções: o pagamento foi feito de forma integral, sem descontos de tributos na fonte.
E a obra?
Outro ponto que permanece em aberto é quando — ou se — a construção da nova sede da Câmara será iniciada. Embora o projeto arquitetônico tenha sido concluído, não há informações claras sobre previsão de licitação da obra, orçamento total da construção ou origem dos recursos.
Segundo informações da própria presidente da Casa Legislativa, a construção da Câmara será na Praça do Fórum, mas até o momento quase dois anos após não há qualquer início de obras.
Em um cenário de limitações orçamentárias e demandas estruturais no município, gastos com planejamento, sem a execução imediata, costumam ser alvo de atenção da população e órgãos de controle.
Transparência e fiscalização
A contratação e os pagamentos seguem registrados no sistema oficial e no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), o que garante a legalidade formal do processo. No entanto, a transparência efetiva — especialmente quanto à justificativa da inexigibilidade e ao detalhamento técnico do serviço — é fundamental para evitar questionamentos futuros.
O espaço segue aberto para que a Câmara Municipal de Itabela se manifeste sobre os critérios da contratação, detalhes do projeto e planejamento para a construção da nova sede.
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