
Uma decisão da Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou a suspensão imediata de atos da licitação do transporte escolar da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália. A medida atinge a contratação da SAFRE Empreendimentos e Transportes LTDA, vencedora do Pregão Eletrônico nº 09/2025.
A decisão foi proferida em 19/12/2025, pela juíza Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias, em ação movida pela SW Construções, Locações e Empreendimentos LTDA contra o Município de Santa Cruz Cabrália. A autora pediu a anulação de atos administrativos do certame, alegando irregularidades graves na habilitação da empresa vencedora.
Indícios de irregularidades
Segundo os autos, foram apresentados documentos contábeis, registros fotográficos e vídeos que indicariam possível incapacidade técnica e operacional da empresa classificada em primeiro lugar. A ação também menciona aumento expressivo de capital social sem lastro financeiro e alto índice de subcontratação.
A decisão cita ainda supostos vínculos operacionais entre a SAFRE e a TRANSMIMO LTDA, atual prestadora do serviço em contrato emergencial. Entre os elementos considerados estão atestados de capacidade técnica e registros de veículos associados às empresas.
Fundamentação
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada entendeu haver indícios de “probabilidade do direito” e risco de dano, especialmente por se tratar de transporte escolar. A decisão destaca a necessidade de cumprimento das exigências da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), incluindo gestão de riscos e comprovação de capacidade técnica.
O despacho também menciona entendimento do Tribunal de Contas da União sobre a obrigatoriedade de matriz de riscos em contratações públicas complexas.
O que muda com a decisão
Com a tutela antecipada:
Ficam suspensos atos de habilitação, classificação e adjudicação em favor da SAFRE;
O município não pode firmar ou executar contrato com a empresa, nem efetuar pagamentos;
A prefeitura deve reavaliar, em até 72 horas, a documentação da próxima colocada.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, a ser suportada pelo município e por gestores responsáveis.
Investigações
A ação cita ainda a existência de notícia de fato no Ministério Público da Bahia e menção a apurações do GAECO-SP sobre casos semelhantes.
O processo segue em tramitação e o município foi intimado para apresentar contestação. A decisão é provisória e vale até o julgamento do mérito.
O prefeito Girlei Lage, que não tem agradado à população de Santa Cruz Cabrália, agora passa a desagradar o Judiciário diante de indícios de irregularidades em licitações importantes.
Na decisão, a juíza Tarcísia Elias determinou que a prefeitura convoque as empresas que apresentaram o menor preço, sob pena de multa elevada por descumprimento.
Até o momento, não há informações sobre se o prefeito, filiado ao PDT, recorreu da decisão. O descumprimento de ordem judicial pode levar a sanções por improbidade administrativa e eventual inelegibilidade.