
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou a reintegração de uma empresa a uma licitação de mais de R$ 10 milhões para serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos em Santa Cruz Cabrália. A medida é liminar e foi concedida pela juíza Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias.
A ação foi movida pela SW Construções, Locações e Empreendimentos EIRELI contra o Município de Santa Cruz Cabrália, após a empresa ter sido desclassificada do Pregão Eletrônico nº 17/2025, que busca contratar empresa especializada em coleta de resíduos domiciliares, transbordo e destinação final em aterro licenciado.
Entenda o caso
Segundo o processo, a SW apresentou proposta de R$ 7.998.999,96, a menor do certame, e chegou a ser declarada vencedora na fase de lances. A empresa afirma que entregou todas as planilhas de custos, composições de preços e documentos de habilitação exigidos no edital.
Mesmo assim, acabou desclassificada pelo pregoeiro sob alegação genérica de descumprimento de itens do edital, sem detalhamento técnico das supostas falhas. Na ação, a empresa sustentou que não houve motivação clara nem oportunidade para corrigir eventuais erros sanáveis.
A juíza considerou que há indícios de ilegalidade no ato administrativo, destacando que a desclassificação precisa ser devidamente fundamentada e registrada, conforme as regras do próprio edital e a Tribunal de Contas da União.
Decisão liminar
Na decisão, em 06/02/2026, a magistrada entendeu estarem presentes:
Probabilidade do direito, diante da possível falta de motivação na desclassificação;
Perigo de dano, já que a contratação poderia seguir com outra empresa, gerando prejuízo à autora e possível gasto maior aos cofres públicos.
Com isso, determinou:
Suspensão imediata da desclassificação;
Reintegração da SW à licitação como detentora da menor proposta;
Proibição de contratação de outra empresa até nova ordem judicial.
O município foi intimado a cumprir a decisão em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil.
Justiça gratuita
A decisão também concedeu gratuidade de justiça à empresa, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que pessoas jurídicas podem receber o benefício quando comprovam dificuldade financeira.
O caso ainda terá julgamento do mérito. Até lá, a licitação deve seguir com a empresa reintegrada ou permanecer suspensa, conforme o andamento do cumprimento da ordem judicial.