
A audiência de custaria ocorreu na tarde desta quinta-feira, 06/11 e, foi presidida pela Juíza de direito da comarca de Itabela, Tereza Júlia do Nascimento, acompanhamento do Promotor Dr. Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, que opinou pela liberdade da acusada, com a defesa dom Advogado Dr. Tállis que foi nomeado como defensor dativo.
A acusada foi posta em liberdade provisória com três cautelares: - Fiança de R$ 1.518,00, comparecer a cada dois meses no fórum para justificar suas atividades e não mudar de residência sem autorização judicial.
O defensor dativo" significa que um advogado escolhido por um juiz para defender alguém que não tem condições de pagar um advogado particular. Esse profissional é chamado quando a Defensoria Pública não está disponível ou não consegue atender a demanda.
A técnica de enfermagem, Lucimar Carvalho Lima, de 39 anos, foi presa em flagrante pela Polícia Civil, através da Delegacia Territorial de Itabela, por falsidade ideológica.
A profissional apresentou atestado médico no Hospital Frei Ricardo, em Itabela, para justificar sua ausência, mas foi localizada trabalhando normalmente em outra unidade hospitalar da região durante o mesmo período em que deveria estar afastada de suas atividades por motivo de saúde.
As investigações tiveram início após denúncia recebida pela unidade policial. Durante as diligências, a equipe constatou que a investigada exercia suas funções regularmente enquanto utilizava o atestado médico para justificar ausência no Hospital Frei Ricardo.
O MPBA vai encaminhar requisição à autoridade policial para apurar a conduta de outros profissionais de saúde, incluindo os médicos, que estão emitindo esses atestados ideologicamente falsos.
A falsidade ideológica é um crime que consiste em inserir ou omitir informações falsas em um documento, seja ele público ou particular, com o objetivo de obter vantagens indevidas ou prejudicar terceiros. A pena prevista no Código Penal é de reclusão de um a cinco anos, além de multa, que pode ser aumentada se o autor for funcionário público.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Até o momento a reportagem não obteve informações da Secretaria de Saúde, Administraçao e da Câmara de Vereadores sobre o caso. O fato da profissional atestar problemas de saúde para não cumprir seu plantão no hospital de Itabela e ir trabalhar em outra unidade de saúde precisa de tomada de providencia com urgência