Justiça autoriza uso de força e prisões em reintegração de posse em Prado. A área reintegrada fica no Loteamento Bahia Costa Sul.

Giro de Noticias - 19/12/2025 - 14:34


Uma reintegração em cumprimento a uma decisão proferida pelo Juiz de Direito, Dr. Gustavo Vargas Quinamo, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Prado, no sul da Bahia, gerou revolta dos moradores que teriam ocupado a área de um loteamento denominado “Loteamento Bahia Costa Sul”, localizado na cidade de Prado.

Na decisão, o juiz autorizou expressamente o uso de “força moderada” e a prisão em flagrante por parte da Polícia Militar durante o cumprimento da ordem de reintegração de posse no loteamento.

A medida, que visa desocupar a área conhecida como “Loteamento Bahia Costa Sul”, ocorre após uma intensa batalha judicial que envolveu o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado responsável pela decisão justificou a autorização em razão da “resistência iminente anunciada pelos réus”, destacando a necessidade de garantir a efetividade da ordem judicial e preservar a autoridade do Poder Judiciário.

A ação de reintegração de posse foi movida pela empresa Bahia Costa Sul Empreendimentos Urbanísticos LTDA. O processo ganhou complexidade após os réus alegarem a presença de cerca de 1.500 famílias em situação de vulnerabilidade social na área.

Contudo, o Juízo considerou os relatórios da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADES), que identificaram apenas 78 famílias entrevistadas, com inconsistências nos dados e poucos sinais de residência efetiva e contínua.

A liminar inicial de reintegração de posse, concedida em setembro, chegou a ser suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que citou o histórico de conflitos fundiários na região e a vulnerabilidade social. No entanto, a suspensão foi posteriormente revogada pelo próprio Tribunal.

Em um movimento decisivo, os réus tentaram levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Reclamação Constitucional, alegando desrespeito à autoridade da ADPF 828, que estabeleceu um regime de transição para desocupações pós-pandemia.

O ministro Dias Toffoli, contudo, negou seguimento à reclamação, fundamentando que o regime de transição “não se aplica a ocupações recentes e pós-pandêmicas”, como é o caso da invasão em Prado, iniciada em agosto de 2025.

A decisão judicial também levou em conta o relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), que confirmou a ocorrência de desmatamentos e queimadas em áreas de preservação permanente (APP) da Mata Atlântica e na zona de amortecimento do Parque Nacional do Descobrimento.

A parte autora alegou, e o Ministério Público corroborou, que houve um “crescimento artificial da ocupação” após a suspensão da liminar, com convocações em redes sociais para aumentar o número de pessoas e justificar a narrativa de vulnerabilidade.

O que é “Força Moderada”:

O Juízo detalhou as medidas que se enquadram no conceito de força moderada, ressaltando que a autorização “não autoriza arbitrariedades, excessos ou violências desnecessárias”. As ações permitidas incluem:

a) Isolamento da área: criação de um perímetro de segurança.

b) Remoção física: condução de pessoas que se recusem a sair voluntariamente, utilizando técnicas que não causem lesões desnecessárias.

c) Contenção de tumultos: dispersão de aglomerações com técnicas de controle de distúrbios civis proporcionais.

d) Apreensão de armas e prisão em flagrante para quem cometer crimes como desobediência, resistência, desacato ou crimes ambientais durante a execução da medida.

A decisão final determina que os agentes policiais devem atuar com profissionalismo, observando estritamente os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade. O cumprimento da ordem de reintegração de posse deve ocorrer nos próximos dias, sob a supervisão do Juízo.

Ofício da PM informa possível resistência à reintegração de posse:

A Polícia Militar da Bahia oficiou nos autos do processo informando ao Juízo a necessidade de maior acautelamento da situação. Conforme documento (Ofício nº 00130178826/2025 – PMBA/88ª CIPM), após diligência realizada no local, foi observado um aumento deliberado no número de pessoas e de construções (barracos de lona e alvenaria) na área, o que demonstra potencial propensão à resistência e à obstrução do cumprimento da decisão judicial de reintegração de posse. A PM alerta para o risco de quebra da tranquilidade e da ordem pública.

Por: Edvaldo Alves / Liberdadenews

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